Dia da
Liberdade de informação
Reconhecida pela Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações
Unidas adotada em 1946, e dois anos mais tarde pelo artigo 19 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de informação “é um direito humano
fundamental e alicerce de todas as liberdades às quais estão consagradas as
Nações Unidas”, e requer, indispensavelmente, a vontade e capacidade de usar, e
não abusar, dos privilégios, incluindo o direito de difusão, procura e de
receber informação sem barreiras.
A sua
pertinência foi também exacerbada na Declaração de Dakar em 2005, sobre os
media e boa governança, a de Maputo em 2008, que veio promover a liberdade de
expressão, autonomização e acesso à informação, e a de Brisbane em 2010, com o
direito de saber.
Este Dia da
Liberdade de Informação celebra-se anualmente a 16 de março, coincidindo com o
dia do nascimento de James Madison, o “pai da Constituição” e antigo Presidente
dos Estados Unidos da América.
Na atualidade, a liberdade de informação é também estendida às
redes sociais e ao mundo digital, que, mais do que nunca, são ferramenta
essencial na divulgação, melhorando o acesso de forma universal ao conhecimento
e informação.
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