terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Abolição da Escravatura (1869)
"Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa desde o dia da publicação do presente Decreto. Todos os indivíduos dos dois sexos, sem excepção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravos passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos os deveres concedidos e impostos aos libertos pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1854."
D. Luís, Diário do Governo em 27 de Fevereiro de 1869 (adaptação)

In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2011. [Consult. 2011-02-22].

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