Abolição da Escravatura (1869)
"Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da monarquia portuguesa desde o dia da publicação do presente Decreto. Todos os indivíduos dos dois sexos, sem excepção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravos passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos os deveres concedidos e impostos aos libertos pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1854."
D. Luís, Diário do Governo em 27 de Fevereiro de 1869 (adaptação)
In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2011. [Consult. 2011-02-22].
Sem comentários:
Enviar um comentário